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segunda-feira, 13 de maio de 2019

Alunos do grêmio dão show no Senac Casa Aberta 2019

Alunos do grêmio dão show no Senac Casa Aberta 2019


Os alunos do grêmio da EE Professor Doutor Lauro Pereira Travassos no dia 9 de maio tiveram presentes no evento #SenacCasaAberta #sigaococo, onde os alunos participam de oficinas e gincanas para questão profissionais.
Os alunos dos terceiros anos foram, e muitos são alunos do Grêmio Estudantil, e tiveram uma participação maravilhosa, como os alunos: Iasmin, Thales, que questionaram muito aos professores de Hotelaria, Nutrição e Gastronomia, tiveram uma provinha de Educação Física na quadra do Senac que impressionou a todos nós em especial aos alunos.
Foi muito maravilhoso.
Vejam as imagens tiradas do celular da professora Tereza Cristina Castro, e lembre-se, no último bimestre auxiliar a coordenação na Feira de Profissões aqui na escola.
Vale a pena.
Parabéns a todos e que alcancem os objetivos de vocês.
Paz e bem.
Escrito por Teka Castro.
Fotos do Senac - evento Casa Aberta 2019.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Ser Protagonista

Você aluno gremista, participante de uma unidade escolar, que em 2019, participou de um processo eleitoral, envolveu seus afins, fizeram parcerias, sabe o que é ser protagonista?
O verbo protagonizar: Pela busca no google, encontramos o Verbo - ação de protagonizar, com o seguinte significado:Verbo transitivo direto ser o agente principal de um ato, um acontecimento.
Hoje você aluno gremista deve ser o protagonista de tua vida, lembrando que nós professores, somos orientadores, aqueles que indicam o caminho a seguir.
Cabe a você jovem, buscar ser o ator principal de tua vida.
E, realizar a sua participação na ação da escola, desenvolver grupos de estudos, realizar palestras que falem do bullying e outros assuntos.
Aqui é um dos espaços que vocês podem compartilhar, que podem  ministrar com boas atitudes e pensares.
Lembro que a tua participação aluno é imprescindível para o Grêmio para a escola, para a Sociedade.
Caso te interessa leia mais sobre o que é Ser protagonista, e aluno protagonista.
Procure ler mais.

Um abraço,

Professora e escritora:
Teka Castro

quarta-feira, 27 de março de 2019

Leis e Deveres do Grêmio Estudantil


Leis e Deveres do Grêmio Estudantil

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil mudança já é o órgão máximo de representação dos estudantes da EE Prof. Dr. Lauro Pereira Travassos tremura      localizado na cidade de São Paulo, Bairro Vila Missionária, com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembleia Geral:
  Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
  Eleger a Diretoria do Grêmio;
  Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
  Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
  Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
  Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
  Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
  As normas que regem o Grêmio;
  As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
  A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente:
  Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
  Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
  Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;

  Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
  Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
  Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
  Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:
  Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;

  Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
  Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
  Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio:
  Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio:
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 31º São deveres dos Associados:
  Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
  Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
·         O aluno que pertence ao grêmio, deve ser humilde, atender as necessidades escolares, ser exemplo, estudioso, e acima de tudo, saber respeitar aos demais.
  Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 32º Constitui infração disciplinar:
  Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
  Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
  Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
  Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
  Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.
Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
  Prazo de inscrição de chapas;
  Período de campanha;
  Data da eleição;
  Regimento interno das eleições.
Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
Parágrafo único: O período eleitoral e demais atividades em relação as chapas, foram determinados pela SEESP, e estipulados em tempo hábil.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos .
Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.



São Paulo, 27 de Março de 2019.

Professora Teka Castro.



segunda-feira, 25 de março de 2019

Ações que podem mudar o mundo

Bom dia.
Caros alunos e colegas.
Nós podemos ter ações que podem mudar o mundo para melhor.
Vale a pena ressaltar isso, e apoiar ações como:


Onde muitos jovens que participam do Grêmio, também participam de grupos de jovens ligados a sua religião. No caso, de jovens, que participam da Paróquia São Francisco Xavier, tá uma ação que é válida, e que podemos levar para à escola, para dentro de nossas casas, e lugares que frequentamos.
Somos responsáveis pelo lixo ou melhor por tudo que produzimos.
Temos que cuidar do Meio Ambiente.
Temos que manter algo que nos foi dado gratuitamente por Deus.
Então, façamos nossa parte.
Divulguem, e realizem esse trabalho em outras comunidades.
A direção de Meio Ambiente, vamos faze algo pela nossa escola. Ok.
Texto: By professora e escritora Téka Castro.
São Paulo, 25 de março de 2019. 
Imagens: Padre Ace Valdez - tiradas do facebook.

segunda-feira, 18 de março de 2019

Parabéns a nova composição do grêmio escolar 2019.

Parabenizo aos eleitos do grêmio estudantil 2019. Que esse ano façam um excelente trabalho, cooperando com a harmonia escolar, estabelecendo relações inter pessoas, que nós, orientadores, professores: Luciano (Disciplina de Sociologia), Maria Helena(Disciplina de História e afins), e eu, Tereza Cristina (Disciplina de Química), possamos desenvolver um ótimo trabalho.
Quero agradecer a todos pelas eleições, pela harmonia, pelos participantes estarem junto a primeira reunião de Conselho de Escola, presidida pelo diretor Agenor e pela Vice, Vera Lúcia.
Agradeço por tudo e deixo aqui, que convidei a Suianne para também redigir nesse blog, lembrando que é mais um espaço para comunicação.
Que Deus nos ajude e muito.
Peço a todos que lerem que façam seu minuto de oração silenciosa para os colegas da EE Prof. Raul Brasil, Suzano, pelos jovens da Nigéria, e tantos outros.
Que lembremos de Respeitar o Meio Ambiente e a nós mesmos.
Sejamos mais tolerantes, amigos, usemos a verdade, e a alegria para vencermos em tudo.
Façamos parcerias, com as Igrejas ao redor, para tratarmos de assuntos como a Paz, bullying, e tantas outras reflexões, afirmo aqui, que podemos chamar a própria Professora e Pastora Vera Lúcia, que é nossa vice. E, também parcerias com o posto de saúde da Vila Missionária e do Selma, para questões, como HIV, Gestação precoce, e outros.
Enfim, que façamos parceria com o professor Geraldo, Feijão, professor Mediador, para falarmos de violência, e bullying, como outros assuntos.
Enfim, parabenizo a todos e que façamos a diferença em nossa comunidade escolar.
Paz e bem.
Muita luz a todos.
Professora e Escritora Téka Castro (Tereza Cristina).
São Paulo, 18 de março de 2019.

sábado, 24 de setembro de 2016

Eventos gratificantes do Grêmio e fotos

Bem pessoal, muitos ainda não sabem que fizemos várias reuniões, e na última reunião foi decidido que para representar a presidência do Grêmio Estudantil da escola, ficou a aluna Maura do 2º D - manhã. Tanto é que ela e eu estivemos representando a EE Prof. Dr. Lauro Pereira Travassos, na primeira exposição de curtas que envolviam os grêmios estudantis. Foi maravilhosa a manhã que passamos no dia 22 de Setembro de 2016,no  Sesc Santo Amaro, novo parceiro da Diretoria Sul 1.
Nesse evento estavam o professor Celso, que é o PCNP do Grêmio na Diretoria, o Professor Sandoval Cavalcante, dirigente, a supervisora Priscila entre outros.
Ah. Arlete,coordenadora geral do Núcleo Pedagógico da DE.
Tiveram a participação de alunos e professores nesse evento.
Não tive como não me emocionar com a apresentação espetacular da dança Bumba - meu boi, com alunos excelentes, e a homenagem que um deles fez a mãe. Chorei.
Foi lindo!
Mas, vou voltar e descrever um pouco mais do nosso grêmio, que é conduzido pelo professor Luciano Ferreira, e por minha pessoa,temos n contribuições, de colegas professores, ex alunos, como Matheus Gabriel, que é muito envolvido politicamente com várias questões como: Meio Ambiente, LBGT, Escola da Família, entre outros.
Nosso grêmio é democrático, e aceitam minhas opiniões e eu as deles, muitas vezes discordamos de alguns aspectos, mas isso não tira a beleza de sermos quem somos.
Também relato a participação do ex-aluno Bruno Maciel, que faz hoje faculdade de artes, teatro e nos auxilia muito nas nossas reuniões.
Quero agradecer a Nalanda aluna do 9ºD, que está sempre presente e auxilia no grêmio a tarde.
Sem contar é claro da aluna Alexia Cristina do 3ºA, que além de minha filha, vem se desempenhando muito na construção das atas de nossas reuniões.
Logo,logo estarão caminhando sozinhos, se tornando verdadeiros protagonistas.
Ah. Um detalhe o Luis Gustavo,do 3ºB, sempre auxiliando também na questão de teatro e desenvoltura em outras atividades.
Agradeço a presença na última reunião do professor Cláudio, foi dez.
Bem vejam as fotos e espero que curtam e participem democraticamente.
Alunos do grêmio na última reunião - dia 17/9/2016.
Eleição da presidente atual.



Professora Tereza palestrando aos alunos.


Presença professor Cláudio.
Imagens : Professor Luciano.
Imagens do dia 17/9/2016.
Observação: Toda reunião antecipadamente é avisada a gestão e coordenação.

Nosso ex aluno Matheus Gabriel falando com alguns alunos




Participação da presidente Maura e das alunas Camila - 1º A, Meirilaine - noturno.

Professor Celso - PCPN dos Grêmios estudantis - premiando as escolas que enviaram vídeos.


Alunos do Grêmio da EE Dogival - 
Grupo Black Lives Crew
Apresentação - Sesc Santo Amaro - 22/9/2016.

Professor Sandoval e professora Tereza 
Final da exposição Sesc Santo Amaro sobre Grêmios. 22/9/2016.
Apresentação de uma das escolas dançando algo folclórico do Amazonas.

Início da exposição dos curtas.

Um talento nato ao teatro.


Bumba meu boi, da escola Fernando Gasparian 



Homenagem que todo filho deveria fazer a mãe e professores especiais.
Chorei.
Parabéns aos jovens da EE Fernando Gasparian.



Imagens: Professor Luciano, Téka Castro, Maura, Matheus Gabriel.
Texto e edição das imagens:professora readaptada da disciplina de Química e escritora: Téka Castro





quarta-feira, 22 de junho de 2016

1º Festival de Curtas Metragens dos Grêmios Estudantis da Diretoria de Ensino Sul 1‏

https://snt146.mail.live.com/mail/ViewOfficePreview.aspx?messageid=mg0Z1eOf035hG7EgAjfeSc1g2&folderid=flinbox&attindex=0&cp=-1&attdepth=0&n=57872976

Material fornecido Professor José Humberto - Disciplinas de Filosofia e Sociologia

O que é o Grêmio Estudantil e seu papel na sociedade

O que é o Grêmio Estudantil?

Artigo - O grêmio estudantil como entidade que representa o estudante e contribui na formação de sua cidadania

O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação, tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. 
O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.

Objetivos

É importante deixar claro que um dos principais objetivos do grêmio estudantil é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.

Para resumir: um Grêmio Estudantil pode fazer muitas coisas, desde organizar festas nos finais de semana até exigir melhorias na qualidade do ensino. Ele tem o potencial de integrar mais os alunos entre si, com toda a escola e com a comunidade.
Instituto Sou da Paz

Fonte: Caderno Grêmio em Forma, do Instituto Sou da Paz.

Tire todas suas dúvidas e entenda o papel dos Grêmios Estudantis nas escolas da rede

Categoria
Alunos que participam das agremiações desenvolvem o espírito de liderança e trabalho em grupo
Atualmente a rede pública de ensino conta com 3.380 Grêmios Estudantis formados por alunos das escolas, que são responsáveis pelo desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, sociais e de cidadania. Por meio dos grêmios, os jovens podem exercer a participação democrática na sociedade, além de desenvolver o espírito de liderança e responsabilidade.

- Veja aqui o passo a passo para criar um grêmio em sua escola
Siga a Secretaria da Educação no Twitter e noFacebook
As agremiações, ao lado dos diretores e coordenadores pedagógicos, colaboram também para a gestão das escolas, auxiliando nos bons resultados de aprendizagem.
Para esclarecer alguns pontos sobre a atuação desses colegiados, o Núcleo de Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos (Nuart), órgão da Educação, elaborou uma lista de perguntas e respostas para orientar o trabalho dos grupos nas escolas. Questões como autonomia, recursos financeiros e eleições estão entre os pontos abordados, além de uma relação de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas pelos grêmio.
Confira sete perguntas e respostas para orientar a atuação do grêmio estudantil em sua escola:
1)    Quem pode participar da diretoria de um Grêmio Estudantil?
Todo aluno matriculado na escola poderá ser da Diretoria do Grêmio, desde que esteja inscrito na chapa vencedora. Em relação ao cargo, os membros da própria chapa deverão escolher qual posição terão de acordo com as áreas de interesse de cada um.
2)    Como é escolhida a data para a eleição do Grêmio Estudantil?A data para a eleição do Grêmio deve acontecer dois dias letivos após o último dia de campanha das chapas.
3)    O Grêmio Estudantil tem direito a uma sala na unidade escolar?
 Sim. É importante que a diretoria da escola disponibilize uma sala para a sede do Grêmio.
4)    Qual a autonomia do Grêmio?
O Grêmio tem autonomia para elaborar propostas, organizar e sugerir atividades para a escola. Para executá-las, no entanto, o grupo deve contar com o apoio e a autorização da direção ou do Conselho de Escola. O grêmio tem direito de participar da organização do calendário escolar e deve articular e negociar os interesses junto à direção.
De acordo com levantamento do Núcleo de Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos (Nuart), entre os mais de 3,3 mil grêmios atuantes em escolas estaduais, 29% dos grupos têm como foco organizar atividades esportivas. Outros 27% se dedicam na promoção de eventos culturais dentro e fora da unidade de ensino. O entretenimento é responsável pela atenção de 12% dos grêmios.
5)    O que é possível fazer com os recursos financeiros captados pelo Grêmio Estudantil?
É possível utilizar os recursos para organizar e promover atividades ou eventos do Grêmio. Como por exemplo, comprar um computador para a sala do grupo, promover uma excursão para um museu, entre outros. Nenhum membro do Grêmio pode ser remunerado. A participação é voluntária!
6)    O que acontece com os bens materiais que o Grêmio adquire depois que uma diretoria encerra seu mandato?
Quando uma diretoria encerra seu mandato, os bens adquiridos permanecem no Grêmio Estudantil. Os bens serão averiguados pelo diretor e pelo Conselho Fiscal (três alunos eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe). É muito importante a transparência no gerenciamento e o incentivo à participação dos alunos nas decisões de aplicação dos recursos financeiros.
7)    Os integrantes do Grêmio podem sair da sala de aula quando houver necessidade?
A orientação dada aos grêmios é que evitem marcar reuniões e atividades em horários de aula. Quanto mais envolvidos com as disciplinas, com os professores e com a escola em geral, mais o grêmio saberá que propor e aprimorar. Em casos urgentes, com autorização do professor ou da direção da escola, é possível a saída de um membro.
Confira a lista de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas pelos Grêmios:
Aqui alguns informes importantes de comoé o grêmio, para que serve, e outros. Veja abaixo outros links sobre o grêmio estudantil
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Texto: Produzido por Teka Castro. SP 22 de junho de 2016.