Leis
e Deveres do Grêmio Estudantil
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e
Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil
mudança já é o órgão máximo de representação dos estudantes da EE Prof. Dr.
Lauro Pereira Travassos tremura
localizado na cidade de São Paulo, Bairro Vila Missionária, com sede
neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As
atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia
Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por
objetivos:
I- Representar condignamente o
corpo discente;
II - Defender os interesses
individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura
literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre
administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar
buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e
colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de
caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União
Municipal dos Estudantes Secundaristas), e UBES (União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia
permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de
deliberação da Escola.
Art. 4° A Diretoria será
responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as
instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do
Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal,
discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato,
o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado
pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada
alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará
ao CRT e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter
havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio
Estudantil
Art. 5 ° São instâncias
deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos
Estudantes;
b) Conselho de Representantes
de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia Geral é o
órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se
de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que
se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se
reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos
estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada
mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF
e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a
nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único.
A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de
quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembleia Geral se
reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho
de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso,
a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com
discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos
não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira
convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em
segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai
deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de
10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será
responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer
evento, assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembleia
Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações,
moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar,
suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de
inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do
acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior
a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da
Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário, Assembleia
Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral,
sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com
número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes
de Turmas
Art. 11º O Conselho de
Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do
Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído
somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de
cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela
Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único . O CRT
funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por
maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito
anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre
propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do
Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do
Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da
Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus
membros;
e) Deliberar, dentro dos
limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma
representada;
f) Deliberar sobre a vacância
de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio
será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio
Ambiente
Parágrafo Único . Cabe à
Diretoria do Grêmio :
I - Elaborar o plano anual de
trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho
Escolar;
II - Colocar em prática o
plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia
Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos
financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de
emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de
Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente
pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou
de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao
Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora
dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral,
os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a
correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu
cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no
exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos
casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do
cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e
convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de
Diretoria;
c) Redigir e assinar com o
Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos
da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em
todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos
os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a
escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os
documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com
o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em
todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de
Relações Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores
de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas
pelo Grêmio ;
d) Zelar pelo bom
relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação
da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio
informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de
imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores
para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de
conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras
atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com
entidades culturais;
c) A organização de grupos
musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as
atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de
esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor
de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de
palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com
entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de
higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se
compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre
seus membros.
Art.28º Ao Conselho Fiscal
compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de
escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e
Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral
Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades
econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral
eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio:
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária
sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua
competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 29º São sócios do Grêmio
todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as
atividades do Grêmio:
b) Votar e ser votado,
observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações,
moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e
alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 31º São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer
violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
·
O
aluno que pertence ao grêmio, deve ser humilde, atender as necessidades
escolares, ser exemplo, estudioso, e acima de tudo, saber respeitar aos demais.
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do
Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 32º Constitui infração
disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus
objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste
Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que
coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a
entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens
do Grêmio.
Art. 33º São competentes para
apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item
"e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único . Em qualquer
das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT,
ao CF ou à Assembleia Geral.
Art. 34º Apuradas as
infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de
suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da
falta.
Parágrafo Único . O infrator,
caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas
perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis
Eleitores
Art. 35º São elegíveis para os
cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e
frequentes.
Parágrafo Único . Para o cargo
de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 36º São considerados eleitores
todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II Da Comissão
Eleitoral e Forma de Votação
Art. 37º A Comissão Eleitoral
deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da
gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em
funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às
eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem
conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 38º As inscrições de
chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e
prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou
horário.
Art. 39º Somente serão aceitas
inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda
Eleitoral
Art. 40º A propaganda das
chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a
ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção,
ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente
proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão
Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 42º A destruição ou
adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como
a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas
pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa
infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão
de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão
Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 43º O voto será direto e
secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela
Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário
normal de funcionamento de cada turno.
Art. 44º Cada chapa deverá
designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de
votação e apuração dos votos.
Art. 45º Só votarão os
estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 46º A apuração dos votos
deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada
em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de
chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o
processo de apuração.
Parágrafo Único . Fica
assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo
eleitoral.
Art. 47º Todo ato de anulação
de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da
Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito
nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a
divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se
comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da
Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão
Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da
mesma.
Parágrafo único: O período
eleitoral e demais atividades em relação as chapas, foram determinados pela
SEESP, e estipulados em tempo hábil.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 51º O presente Estatuto
poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT
ou pelos membros em Assembleia Geral
Parágrafo Único. As alterações
serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral
através da maioria absoluta de votos .
Art. 52º As representações dos
sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando
formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução do
Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral
assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a
entidades congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio poderá
se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da
Diretoria.
Art. 55º Revogadas as
disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 56º Este Estatuto entrará
em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como
Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido
Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto,
não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou
autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.
São Paulo, 27 de Março de 2019.
Professora Teka Castro.
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